Número | Nome da Chapa | Situação |
01 | Além do que se vê | Deferida |
sexta-feira, 29 de maio de 2009
HOMOLOGAÇAO DAS CHAPAS
quinta-feira, 21 de maio de 2009
Edital das Eleições do Centro Acadêmico de Economia
A Comissão Eleitoral do Centro Acadêmico de Economia Prof. Celso Furtado (CAECO), convoca eleição para a escolha dos membros da Diretoria Executiva do Centro Acadêmico de Economia Prof. Celso Furtado (CAECO)-Gestão 2009/2010.
Art. 1°. São princípios que regem as eleições, os atos e as pessoas:
a) A supremacia da participação, da democracia e da construção coletiva do processo eleitoral;
b) A transparência, a garantia de liberdade e pluralismo de idéias, garantindo um processo legitimo e representativo.
Art. 2°. È de responsabilidade da Comissão Eleitoral a fiscalização, divulgação, acompanhamento, organização, recebimento das inscrições das chapas concorrentes e a apuração das urnas, além de receber a prestação de contas das chapas.
Parágrafo Único - O custeio do processo eleitoral será de responsabilidade do CAECO-UFPI. A comissão eleitoral deverá comprovar mediante recibos e documentos idôneos, os gastos efetuados durante o Processo Eleitoral, no ato da Posse da Chapa Vencedora.
Art.3°.É vedada a participação dos membros da Comissão Eleitoral na composição das chapas e
Art.4°.Para a instalação, funcionamento e deliberação da Comissão Eleitoral é necessária maioria absoluta de seus membros, ou seja, a presença de metade mais um dos participantes (50% mais um).
1) As decisões dentro da comissão eleitoral serão tomadas por maioria simples;
QUADRO RESUMO Período de Inscrição de Chapa: 25.05.09 à 28.05.09 Período de Campanha de Chapa: 29.05.09 à 05.06.09 Data da Eleição: 08.06.09 e 09.06.09 Data de Posse da Nova Diretoria e Prestação de Contas da Gestão Anterior: 10.06.09
Art.5°. As chapas que forem concorrer ao CAECO deverão inscrever-se junto a Comissão Eleitoral até dia 28.05.09 às 20:00 h na sede do CAECO, sala 9, no Centro de Ciências Humanas e Letras, do Campus Universitário Ministro Petrônio Portela, a partir do dia 25.05.09 até o dia 28.05.09.
Art.6° No ato da inscrição as chapas deverão, obrigatoriamente apresentar:
1-Ficha de Inscrição, que pode ser obtida junto a comissão eleitoral, devidamente preenchida com o NOME DA CHAPA, NOME, Assinatura DOS CANDIDATOS TAL QUAL OS CARGOS QUE ESTIVEREM PLEITEANDO e Período que esteja cursando, anexada dos seguintes documentos:
2-CONFIRMAÇÃO DE MATRICULA DE CADA CANDIDATO
3-CARTA PROGRAMA
4-XÉROX DE DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO
Parágrafo Único. De acordo com o artigo 9° do Estatuto do CAECO, a Diretoria Executiva do CAECO deverá ser composta por, no mínimo, dez pessoas distribuídas entre as seguintes funções especificas:
a) Secretário (a) de Finanças
b) Secretário (a) de Imprensa
c) Secretário (a) de Cultura
d) Secretário (a) para Assuntos Estudantis
e) Secretário (a) Social
f) Secretário (a) de Intercâmbio
g) Secretário (a) de Esportes
h) Secretário (a) de Ensino, Pesquisa e Extensão
i) Secretário (a) de Divulgação
j) Secretário (a) de Controle das Atividades Internas
Art.8°.De acordo com os artigos 17 e 18 do Estatuto do Centro Acadêmico de Economia não poderão concorrer a cargos em Chapa:
1-Estudante matriculado nos dois últimos períodos do curso.
2-Membro eleito da entidade que for destituído do seu cargo.
3-Candidatos que estejam pleiteando cargo em outra entidade estudantil.
Art. 9°. A divulgação das chapas deve operar-se nos limites do debate de idéias contida nos programas que nortearão a ação das mesmas.
Art. 10°.É proibido ao Centro Acadêmico financiar ou disponibilizar bens para a campanha de modo a beneficiar uma das chapas.
http://www.caecoufpi.blogspot.com
§2º.No ato da votação o eleitor deverá apresentar um documento de identificação com foto e assinar lista de presença. Só poderão votar as pessoas cujos nomes constem nas Listas.
§3°Caso algum estudante, cujo nome não conste na lista, comprove através da confirmação de matricula mais um documento de identificação com foto estar regularmente matriculado, poderá votar. O caso deverá ser relatado na Ata de Votação.
I- Verificar se a urna está lacrada e acompanhada de sua respectivas listas de votantes, ata e cédulas não utilizadas.
II- Passar a leitura da ata e verificar se há irregularidades ou pedidos de impugnação. Constatado qualquer problema com alguma urna, a Comissão Eleitoral decidirá se a mesma será apurada ou impugnada.
08H12472-André Freitas Ibiapina
08H12731-Márdina Benevídio Dourado